Declaração de Princípios
International
Citat
Copyleft uses copyright law, but flips it over to serve the opposite of its usual purpose: instead of a means of privatizing software, it becomes a means of keeping software free.
Introdução
Exigindo um crescente respeito pelos cidadãos e por sua integridade e privacidade, queremos mudar a legislação, com vistas a favorecer a sociedade informática, cuja característica é a diversidade e a ausência de reservas. Propomos a reforma da legislação que trata do direito imaterial.
A ideologia do Partido Pirata fundamenta-se em três valores básicos: a preservação da integridade pessoal; a cultura em plena liberdade e a consideração de que as patentes e os monopólios privados são nocivos à sociedade.
Vivemos em uma sociedade controladora, onde praticamente todos são registrados e vigiados. Julgamos não ser compatível com um moderno Estado de Direito que os cidadãos sejam objeto de controle, como suspeitos criminosos. A democracia pressupõe forte proteção da integridade pessoal.
Os direitos autorais foram criados para beneficiar a sociedade, estimulando a criatividade e o desenvolvimento, e disseminando a cultura. Para alcançar esses objetivos faz-se necessário um equilíbrio entre, por um lado, as exigências da sociedade, no tocante à acessibilidade e à distribuição e, por outro, as exigências do autor quanto ao reconhecimento e à remuneração. Acreditamos que, atualmente, os direitos autorais estão em desequilíbrio. Uma sociedade em que a cultura e o conhecimento sejam livres e acessíveis a qualquer um, em igualdade de condições, só pode beneficiar a todos.
Sustentamos que o mau uso generalizado e sistemático dos atuais direitos autorais contraria a sua finalidade e limita tanto a oferta quanto o acesso à cultura.
O monopólio privado é um dos mais perigosos inimigos de uma sociedade, por que conduz ao aumento dos preços e à inserção de custos embutidos. As patentes são monopólios de ideias assegurados por lei. As maiores empresas lutam por bater recordes de posse de patentes que usam contra as concorrentes. A meta dos monopolistas não é manter preços de mercado ou concorrer em igualdade de condições, com preço e com qualidade e, muito menos, para benefício dos consumidores. Pelo contrário, o direito ao uso das patentes é usado como alavanca para elevar os preços a nível que um mercado livre e justo jamais pagaria, e para impor limitações que, de outra forma, nunca seriam aceitas. Queremos minimizar a possibilidade de criação de monopólios inúteis e nocivos.
Democracia, direitos civis e liberdade
A defesa da privacidade individual está prevista na Constituição Sueca. Desse direito fundamental derivam-se outros importantes direitos humanos, como a liberdade de opinião e de expressão; a liberdade de informação; o direito à cultura e o direito ao desenvolvimento pessoal. Qualquer tentativa, por parte do poder constituído, de restringir esses direitos, deve ser contestada veementemente.
Qualquer que seja o meio de pressão que o Estado tenha a sua disposição, para conter seus cidadãos, estes meios têm que estar sob permanente controle e sob o crivo dos representantes eleitos pela sociedade. Sempre que o Estado se proponha a controlar alguém não suspeitos de crime, caracteriza-se uma violação de privacidade. Cada cidadão deve ter assegurado o seu direito ao anonimato, previsto na Constituição, para que seja assegurado a cada indivíduo o direito de determinar sobre o uso dos seus dados pessoais.
O Estado está obrigado a respeitar a Constituição. O respeito pelo cidadão e por sua integridade inclui, indiscutivelmente, princípios como a proibição à tortura; o direito à privacidade; a inviolabilidade de mensagens e da correspondência. O Partido Pirata denunciará e agirá para a derrubada do governo que, por desrespeito aos direitos humanos, não esteja à altura das democracias ocidentais.
A inviolabilidade de correspondência deve abranger à generalidade das comunicações. Deve, portanto, ser proibida a interceptação de ligações telefônicas, a leitura de e.mails, de SMS ou qualquer outras mensagens, da mesma forma que hoje é proibido ler cartas de outrem, independente da técnica usada ou de quem a utiliza. Toda exceção a essa regra tem de ser, em cada caso particular, muito bem justificada. Um empregador só poderá consultar a correspondência de um empregado, quando esta tenha ligação direta com a tarefa laboral e para garantir a funcionalidade técnica do serviço. O Estado somente terá direito a recolher provas ou vigiar um cidadão, nos casos em que haja suspeita concreta de crime. Em todos os outros casos o Estado deve assumir que o cidadão é inocente e, portanto, deve ser deixado em paz. Deve ser guardado em segredo todo o trâmite de informações que o Estado tenha ao seu dispor.
Queremos a revogação da Lei de Registro de Dados, para reforçar a proteção à privacidade individual.
O Partido Pirata não se posiciona quanto ao fato da Suécia ser membro da Comunidade Europeia, mas considera que, já que o somos, temos o direito de exigir democracia. O déficit democrático na Comunidade Europeia pode, com o tempo, ser superado, e o primeiro passo é evitar que ele seja perpetuado por uma Constituição mal elaborada. O projeto de Constituição Europeia que os Países Baixos e a França já recusaram, pelo voto, não pode ser aprovado, quer na sua forma original, quer com alterações de ordem puramente estéticas.
Tanto as decisões quanto as gestões, na Suécia ou na União Europeia, devem caracterizar-se pela transparência e pela acessibilidade. Os representantes suecos na Comunidade Europeia devem, por todos os meios, agir para que a Comunidade Europeia se aproxime do princípio sueco do Acesso Público a Qualquer Ato ou Fato Administrativo.
Os pilares da democracia devem ser defendidos, tanto na Suécia como na União Europeia.
A cultura tem que ser livre
O direito autoral foi instituído, na sua orígem, para regulamentar o direito do autor de ser reconhecido como criador da sua obra. Mais tarde, foi ampliado para incluir a cópia comercial da obra e, agora, restringe inclusive o direito de pessoas privadas e de grupos sem finalidades lucrativas. Isso representa um deslize inaceitável no desenvolvimento da sociedade. O desenvolvimento econômico e o avanço tecnológico tiraram do direito autoral as suas virtudes e passaram a garantir injustas vantagens aos grandes comerciantes, em detrimento dos consumidores e da sociedade como um todo. Milhões de obras clássicas, de música, de filmes e de artes plásticas, estão reféns de impérios da mídia, sem a procura suficiente por parte do público alvo, para valerem serem publicadas, mas, potencialmente, lucrativas para que sejam liberadas a todos. Queremos tornar essas obras livres e acessíveis a todos, antes mesmo que o celulóide dos filmes seja destruído pela ação do tempo.
A propriedade intelectual é uma forma de regulamentação dos valores intangíveis.
As ideias, o conhecimento e a troca de informações não podem, por natureza, ser exclusividades; já que têm em comum a vantagem de poderem ser compartilhados e divulgados.
Achamos que o direito autoral tem que retornar às origens. A legislação deve ser alterada para que só regulamente o uso e a reprodução da obra, quando se trate de transação comercial. A partilha de cópias, a divulgação ou o uso de obras, não podem ser proibidos, quando não tiverem finalidade lucrativa.
A parte comercial do direito autoral deve subsistir, se reformulada na sua base. O fundamento do direito autoral sempre foi encontrar equilíbrio no confronto de interesses comerciais. Hoje em dia, esse equilíbrio está desfeito e tem que ser restaurado.
Propomos a redução do prazo, para o direito à exclusividade na produção de cópias comerciais, para cinco anos contados da data de publicação da obra. A abrangência comercial deve ser regulamentada de tal forma que permita a criação de novas obras com base em obras anteriores - as chamadas obras derivadas. Na medida em que se justifiquem exceções à regra geral, a lei deve enumerá-las - por exemplo, nos casos de traduções diretas de livros ou no uso de uma música recente em filmes comerciais.
Direitos autorais justos e equilibrados
Qualquer aproveitamento, utilização, tratamento ou divulgação não comercial da cultura deve ser encorajado, de forma explícita. Técnicas destinadas a limitar o direito do consumidor à liberdade de copiar e utilizar informação cultural - as chamadas técnicas DRM - devem ser proibidas. Nos casos em que isso não seja possível, ou em que a proibição acarrete grandes inconvenientes aos consumidores, os produtos que incluam qualquer técnica DRM, terão que exibir aviso explícito. Cláusulas contratuais que impeçam a divulgação de informações devem tornar-se nulas e sem efeito legal. A divulgação não comercial de cultura, de informação e de conhecimento - com exceção de informação de caráter privado - não pode ser limitada e jamais punida. Como consequência lógica disso, queremos abolir a compensação econômica por cópia privada efetuada.
Queremos estender o ”Direito Público de Livre Trânsito na Natureza", à área cultural.
As patentes e os monopólios privados prejudicam a sociedade
As patentes resultam em muitos efeitos nocivos à sociedade. Nas áreas médicas elas são responsáveis por mortes que seriam evitadas, não tivessem as patentes, invertido a prioridade nas pesquisas, preferindo os remédios destinados aos doentes mais ricos dos países mais ricos.
As patentes genéticas, tais como as das sementes resultantes de manipulação, levam à nefastas consequências. As patentes de software restringem a inovação e representam séria ameaça às pequenas e médias empresas de informática na Suécia e na Europa.
Alega-se que as patentes incentivam as inovações, induzem os inventores a dedicarem-se a novas invenções e a novos métodos de produção. Entretanto, cada vez mais, as patentes são usadas, principalmente pelas grandes empresas, para impedir que suas concorrentes possam competir em igualdade de condições. As patentes, em vez de promoverem inovações, servem como armas na guerra para fugir à concorrência; muitas vezes tratam-se de patentes que os detentores não têm nenhuma intenção de desenvolver.
As patentes tornaram-se obsoletas e impedem a inovação e o surgimento de novos conhecimentos. Se observarmos qualquer dos setores de produção que não podem ser patenteados, compreenderemos a inutilidade das patentes - o poder que tem quem é o primeiro em um mercado, é absolutamente suficiente para criar inovação. O inventor concorre, então, com a inovação, a satisfação do cliente, o preço e a qualidade, em vez de conquistar o status de detentor do monopólio do conhecimento. Evitando pagar um exército de advogados especialistas em patentes, liberam-se recursos que poderão ser utilizados para criar verdadeira novidades e aprimorar produtos em ritmo acelerado, o que, ao fim e ao cabo, resultará em vantagens para todos.
Queremos abolir gradualmente o sistema de patentes
Além de controlar patentes, as grandes empresas também logram posições monopolistas através de tornarem secretos os bancos de dados e de dificultarem a interoperatividade, criando um bloqueio que limita e desencoraja os concorrentes de influírem em um mercado justo e verdadeiramente livre. Isso acarreta alta de preços e baixo ritmo na apresentação de inovações. Sempre que o setor público contrate ou gere informações, deve fazê-lo de forma a evitar a manutenção ou o surgimento de monopólios privados de informação, tecnologia, ideias ou conceitos. Devem ser incentivadas as iniciativas do tipo Open Acess que visem tornar os resultados das pesquisas gratuitos e acessíveis a todos.
Monopólios privados têm que ser combatidos
Os setores públicos devem pôr a disposição os seus documentos, sem restrições. A comunicação com as autoridades deve dar-se sem a necessidade de vínculos com um determinado fornecedor de software. Deve ser incentivado o uso de softwares livres, em todo o setor público, inclusive nas escolas.
Conclusão
Queremos proteger a vida privada dos cidadãos e os seus direitos fundamentais. Quando o Estado monitora e registra, rotineiramente, a comunicação entre seus cidadãos, isso caracteriza o abuso de poder, a restrição das liberdades fundamentais e a insegurança jurídica. Exigimos a correção de tais abusos. Exigimos justiça, liberdade e democracia.
Os atuais direitos de propriedade intelectual conduzem a nocivos monopólios que podem vitimar os valores democráticos fundamentais e impedir que a cultura e o conhecimento cheguem aos cidadãos. Exigimos direitos autorais com bases populares e que enriqueçam a vida do indivíduo, permitam um clima empresarial saudável, crie o ”Direito Público de Livre Trânsito na Área Cultural do conhecimento” e, dessa forma, beneficie a toda a sociedade.
O nosso trabalho orienta-se a uma atuação parlamentar e, para isso, buscamos o mandato popular para defendermos as posições que ora definimos.
O Partido Pirata não tenciona fazer parte de nenhum governo. O nosso objetivo é ser o de fiel da balança e, no Parlamento, apoiaremos o governo que trate vantajosamente as propostas do nosso programa. Apoiaremos, então, o governo em outras questões em que o Partido Pirata não se posiciona.
Para assegurar a nossa união como movimento, não tomaremos posição em questões políticas que não se relacionem com os princípios que ora declaramos.
Estamos unidos em torno da defesa do direito à privacidade, à crítica aos direitos autorais e às patentes.
